Lei nº 9246 DE 05/04/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 abr 2013
Obriga as empresas locadoras de veículos a adaptarem 2% (dois pontos percentuais) de sua frota para atender as pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas prestadoras do serviço de locação de veículos que possuírem uma frota de carros igual ou superior a 50 (cinquenta), deverão manter 2% de sua frota destinada às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para efeito da adaptação de que se trata o caput deste artigo, entende adaptados os carros que forem automáticos e com comandos manuais para aceleração e freio.
Art. 2º. O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por veículo não adaptado, por dia.
Parágrafo único. A empresa que desrespeitar esta Lei será primeiramente notificada e terá 30 dias para se adequar, e o não cumprimento acarretará no disposto no caput deste artigo.
Art. 3º. as empresas de que trata este Lei, terão 180 dias, a partir de sua publicação, para adaptarem suas frotas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o órgão fiscalizador da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro Dário
Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior