Lei nº 9243 DE 04/04/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 abr 2013
Obriga as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado Prestadoras de Serviços Públicos, no território do Município, a emitir, quando solicitado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, no território do Município, ficam obrigadas a emitir, quando solicitado pelo interessado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille.
§ 1º A solicitação será feita ao prestador do serviço com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento da cobrança.
§ 2º Os documentos de cobrança continuarão a ser emitidos no sistema Braille, salvo:
1. se houver solicitação para retorno ao sistema convencional exclusivamente;
2. se ocorrer falecimento ou mudança do usuário.
§ 3º A impressão no sistema Braille será resumida, acompanhará a conta convencional e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. nome;
2. endereço;
3. numeração correspondente ao código de barras;
4. consumo;
5. data de vencimento;
6. valor em moeda corrente, juros de mora e multa pelo atraso;
7. nome da empresa.
Art. 2º. Nenhum valor adicional poderá ser cobrado em razão da emissão do documento no sistema Braille.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei ensejará aos infratores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, a multa de 01 (hum) a 30 (trinta) salários-mínimos, por consumidor não atendido, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior