Lei nº 9243 DE 04/04/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 abr 2013

Obriga as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado Prestadoras de Serviços Públicos, no território do Município, a emitir, quando solicitado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, no território do Município, ficam obrigadas a emitir, quando solicitado pelo interessado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille.

 

§ 1º A solicitação será feita ao prestador do serviço com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento da cobrança.

 

§ 2º Os documentos de cobrança continuarão a ser emitidos no sistema Braille, salvo:

 

1. se houver solicitação para retorno ao sistema convencional exclusivamente;

 

2. se ocorrer falecimento ou mudança do usuário.

 

§ 3º A impressão no sistema Braille será resumida, acompanhará a conta convencional e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

1. nome;

 

2. endereço;

 

3. numeração correspondente ao código de barras;

 

4. consumo;

 

5. data de vencimento;

 

6. valor em moeda corrente, juros de mora e multa pelo atraso;

 

7. nome da empresa.

 

Art. 2º. Nenhum valor adicional poderá ser cobrado em razão da emissão do documento no sistema Braille.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei ensejará aos infratores, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, a multa de 01 (hum) a 30 (trinta) salários-mínimos, por consumidor não atendido, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2013.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

 

Adriana Sauthier Accorsi

 

Allen Anderson Viana

 

Ana Rita Marcelo de Castro

 

Dário Délio Campos

 

Dineuvan Ramos de Oliveira

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Fernando Machado de Araújo

 

Francisco Bento da Silva

 

Glaci Antunes de Oliveira

 

José Geraldo Fagundes Freire

 

Luciano Henrique de Castro

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Maria Aparecida de Siqueira

 

Maristela Alencar de Melo Bueno

 

Nelcivone Soares de Melo

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Pablo Henrique Silva Rezende

 

Patrícia Pereira Veras

 

Reinaldo Siqueira Barreto

 

Rogério Oliveira da Cruz

 

Sebastião Peixoto Moura

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Valdi Camárcio Bezerra

 

Wolney Wagner de Siqueira Júnior