Lei nº 9238 DE 14/07/2017
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jul 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Salvador, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher - Disque 180.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Salvador, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII - postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII - VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher, por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso e leitura, de visualização nítida, de modo que seja permitida aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE
DISQUE 180
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
TAISSA TEIXEIRA SANTOS DE VASCONCELLOS
Secretária Municipal de Política para as Mulheres, Infância e Juventude