Lei nº 9237 DE 14/07/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jul 2017

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Salvador a inserir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do autismo.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Salvador ficam obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do autismo.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados do Munícipio de Salvador têm o prazo de 90 dias para se adequar a esta Lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido na presente Lei sofrerão sanções e multas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCUS VINÍCIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde