Lei nº 923 de 30/12/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 dez 2005

Concede isenção e remissão da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular às Federações de Administração do Desporto Amazonense e às Associações de Portadores de Necessidades Especiais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Serão isentos de ofício da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, a contar da data da publicação desta Lei, as Federações de Administração do Desporto, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro e as Associações de Portadores de Necessidades Especiais reconhecidas pelo Comitê Para-Olímpico Brasileiro.

Art. 2º Para o gozo do benefício da isenção da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular a Federação ou a Associação, enquadrada no artigo anterior, deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - não possuir finalidades lucrativas;

II - não explorar a atividade de bingo;

III - não remunerar, a qualquer título, seus diretores;

IV - aplicar seus recursos em obras de infra-estrutura em seu patrimônio e em atividades esportivas que visem aumentar o bem-estar de seus confederados;

V - destinar 10% (dez por cento) do benefício fiscal que disciplina esta lei ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto e

VI - realizar, em conjunto com os órgãos afins da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, eventos esportivos que tenham por finalidade a integração social, a redução da exclusão e do risco social.

Art. 3º Ficam remitidos os créditos tributários decorrentes da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular das Federações e Associações descritas no artigo 1º desta lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, constituídos até dezembro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de dezembro de 2005.

SERAFIN FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus