Lei nº 9.229 de 26/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2009

Modifica o art. 11 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não tributários pertencentes a estes entes e dá outras providências.

Autor: Deputado Alexandre Cesar

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 11 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A compensação, quando o processo de execução já estiver garantido por dinheiro já depositado, penhorado ou bloqueado por determinação judicial, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

I - nos processos em que ocorrer a penhora eletrônica nas contas dos devedores e responsáveis, o valor ali encontrado poderá ser utilizado para fins de ultimar processo de compensação e suas obrigações decorrentes, quitando parcelas de pagamento ou integralizando o referido processo.

II - não será deferida compensação quando os valores constritados judicialmente atinjam valor total do débito executado em uma execução, ou pela soma de todas as execuções movidas contra o mesmo devedor."

Art. 2º As definições desta lei aplicar-se-ão aos processos e procedimentos em curso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

ADILTON DOMINGOS SACHETTI