Lei nº 9226 DE 08/01/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 jan 2013
Dispõe sobre normas preventivas ao abandono involuntário de menores no interior de veículos nos estacionamentos de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os estacionamentos públicos e privados do Município de Goiânia, a fornecer aviso sonoro, no caso de atendimento eletrônico, ou, no caso de atendimento humano, lembrete impresso no ticket, com os seguintes dizeres:
"Aviso aos pais ou responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para os filhos ou menores de idade no interior do veículo ao sair do mesmo".
Art. 2º. Os estacionamentos mencionados no art. 1º, desta Lei também deverão dispor de cartaz afixado na entrada do mesmo, de fácil visibilidade, contendo o aviso disposto no caput.
Art. 3º. Os responsáveis pelos estabelecimentos privados mencionados no art. 1º, desta Lei que descumprirem o disposto nesta norma incorrerão nas seguintes sanções:
I - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - suspensão do alvará; e
III - cassação do alvará.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Joaquim Thomaz Jaime
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva