Lei nº 9226 DE 08/01/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 jan 2013

Dispõe sobre normas preventivas ao abandono involuntário de menores no interior de veículos nos estacionamentos de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigados os estacionamentos públicos e privados do Município de Goiânia, a fornecer aviso sonoro, no caso de atendimento eletrônico, ou, no caso de atendimento humano, lembrete impresso no ticket, com os seguintes dizeres:

 

"Aviso aos pais ou responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para os filhos ou menores de idade no interior do veículo ao sair do mesmo".

 

Art. 2º. Os estacionamentos mencionados no art. 1º, desta Lei também deverão dispor de cartaz afixado na entrada do mesmo, de fácil visibilidade, contendo o aviso disposto no caput.

 

Art. 3º. Os responsáveis pelos estabelecimentos privados mencionados no art. 1º, desta Lei que descumprirem o disposto nesta norma incorrerão nas seguintes sanções:

 

I - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II - suspensão do alvará; e

 

III - cassação do alvará.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2013.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Elias Rassi Neto

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

Luiz Fernando Santana

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Reginaldo Ferreira Melo

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Wesley Batista da Silva