Lei nº 9223 DE 07/06/2017
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 jun 2017
Dispõe sobre o cadastramento das câmeras de videomonitoramento no Município de Salvador.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis residenciais e comerciais, ou os responsáveis por esses bens, que possuam câmeras de videomonitoramento voltadas para áreas externas ficam obrigados a realizar, junto a Prefeitura Municipal de Salvador, através da Secretaria competente, o cadastramento das câmeras de videomonitoramento.
Parágrafo único. O cadastramento das câmeras de videomonitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de furtos e roubos, atos de vandalismo, violência e outros que ponham em risco a segurança dos moradores e comerciantes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de junho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública