Lei nº 9218 DE 02/06/2017
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 jun 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que tenham escada rolante fixarem informações de advertência quanto ao uso das mesmas, no Município de Salvador, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres no Município de Salvador, dotados de escadas, esteiras e rampas rolantes, obrigados a instalar, no próprio equipamento ou nas áreas adjacentes, adesivos de fácil visualização, contendo, de forma clara e objetiva, as seguintes informações:
I - o usuário deve manter seus pés afastados do rodapé e do espelho da escada rolante;
II - é necessário o cuidado com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados;
III - as crianças devem estar de mãos dadas com seus pais ou responsáveis;
IV - deve-se manter atenção ao perigo de uso da escada rolante por pessoas com mobilidade reduzida;
V - é proibido o uso da escada rolante por pessoas com crianças no colo, cadeirantes ou carrinhos contendo crianças em seu interior.
Art. 2º Em caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será dobrada em cada reincidência;
III - suspensão temporária do alvará de funcionamento.
Art. 3º As normas dispostas nesta Lei não desobrigam seus responsáveis de outras condutas ou proibições determinadas por leis estaduais, federais ou regras internacionais de segurança.
Art. 4º Caberá ao órgão municipal gestor a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 dias para se adequarem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de junho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo