Lei nº 9213 DE 12/03/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mar 2013

Obriga instalação de sistema de áudio para informações de itinerário nos ônibus do transporte coletivo de Florianópolis.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas exploradoras do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Florianópolis a instalarem em seus ônibus mecanismo de anúncio sonoro de parada dentro do veículo, indicando:

 

I - o próximo ponto de parada;

 

II - o nome e o número da linha; e

 

III - o itinerário seguinte.

 

Art. 2º. O prazo para a instalação do mecanismo previsto no art. 1º desta Lei é um ano após sua vigência.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 12 de março de 2013.

 

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente.