Lei nº 9209 DE 11/05/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 mai 2016

Dispõe sobre procedimentos a serem seguidos pelo órgão competente quanto da cobrança de taxas de veículos apreendidos e recolhidos em vias públicas resultantes de furto, roubo ou caso fortuito, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal responsável pelo gerenciamento e fiscalização do trânsito do Município de Belém, não poderá cobrar o serviço de guincho e diárias dos veículos abandonados em vias públicas resultantes de furto, roubo ou caso fortuito, do proprietário do veículo desde que apresente o boletim de ocorrência relatando o fato às autoridades competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 11 DE MAIO DE 2016

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém