Lei nº 9.201 de 22/12/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00 (onze milhões, novecentos e quinze mil e oitocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra