Lei nº 9198 DE 05/11/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 nov 2012

Determina a afixação de cartazes de divulgação, em postos de saúde, PSF, CIAMS e hospitais, clínicas e consultórios médicos, da rede privada sobre a disponibilidade de medicamentos genéricos e similares na Farmácia Popular do Brasil.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os Postos de Saúde, PSF (Programa Saúde da Família) e Centro Integral de Assistência Médico-Sanitária (CIAMS) e hospitais, clínicas e consultórios da rede privada, ficam obrigados a afixar em suas dependências informativo referente a comercialização de medicamentos genéricos e similares a preço de custo, na Farmácia Popular do Brasil.

 

§ 1º Os cartazes informativos devem ser confeccionados em tamanho e letra que permita a fácil visualização, devendo ser afixado em local visível e de fácil acesso à população, contendo a lista dos medicamentos, preço determinado pelo Ministério da Saúde, endereço e telefone da farmácia.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 2º. VETADO.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de Novembro de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Elias Rassi Neto

 

Fradique Machado de Miranda Dias

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

Leodante Cardoso Neto

 

Luiz Fernando Santana

 

Lyvio Lucinao Carneiro de Queiroz

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Paulo Roberto Manoel Pereira

 

Reginaldo Ferreira Melo

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Wesley Batista da Silva