Lei nº 9198 DE 05/11/2012
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 nov 2012
Determina a afixação de cartazes de divulgação, em postos de saúde, PSF, CIAMS e hospitais, clínicas e consultórios médicos, da rede privada sobre a disponibilidade de medicamentos genéricos e similares na Farmácia Popular do Brasil.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Postos de Saúde, PSF (Programa Saúde da Família) e Centro Integral de Assistência Médico-Sanitária (CIAMS) e hospitais, clínicas e consultórios da rede privada, ficam obrigados a afixar em suas dependências informativo referente a comercialização de medicamentos genéricos e similares a preço de custo, na Farmácia Popular do Brasil.
§ 1º Os cartazes informativos devem ser confeccionados em tamanho e letra que permita a fácil visualização, devendo ser afixado em local visível e de fácil acesso à população, contendo a lista dos medicamentos, preço determinado pelo Ministério da Saúde, endereço e telefone da farmácia.
§ 2º VETADO.
Art. 2º. VETADO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de Novembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Lucinao Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva