Lei nº 9.191 de 31/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 2009
Regulamenta a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
(Revogado pela Lei Nº 10831 DE 14/02/2019):
Autor: Deputado Gilmar Fabris
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Poderá ser realizada com assinaturas digitais, mediante adesão via Rede Mundial de Computadores - Internet, a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Mediante cadastro prévio, a assinatura digital deverá ser feita por programa que ateste a sua autenticidade e originalidade, constando os seguintes dados:
a) nome completo;
b) filiação;
c) número da cédula de identidade;
d) número do título de eleitor;
e) endereço residencial e eleitoral;
f) endereço de correio eletrônico.
Art. 3º Através da página da Assembléia Legislativa constante da Rede Mundial de Computadores - Internet, será realizada a coleta das assinaturas, assegurando-se ao cidadão o conhecimento integral da propositura que pretende assinar.
Art. 4º Será criado, mediante convênio ou elaborado pela própria Assembléia Legislativa, um sistema de certificação digital.
Art. 5º As autoridades encarregadas da conferência dos dados poderão ter acesso ao sistema de coleta de assinaturas digitais, conforme previsão do artigo anterior, para conferência da certificação digital.
Art. 6º Na implantação do sistema de coleta de assinaturas digitais deverão ser observadas as normas técnicas de segurança da Infra-estrutura de Chaves Públicas -ICP - Brasil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 06 (seis) meses após sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESIS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNEO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
ADILTON DOMINGOS SACHETTI