Lei nº 9189 DE 29/10/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 out 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de locais com solução própria para a assepsia em toda a rede hospitalar no Município de Goiânia, e a criação de orientação educacional ostensiva nestes locais para a diminuição dos índices de infecção hospitalar.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os hospitais de Goiânia devem disponibilizar locais com solução anti-séptica ao alcance todos os profissionais de saúde, inclusive visitantes e pacientes.

 

Parágrafo único. Os hospitais deverão criar orientação educacional preventiva, de maneira ostensiva, escrita e com figuras nos locais de assepsia em formato próprio, claro e preciso, até que a Lei o regule.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fiscalizar o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Elias Rassi Neto

 

Fradique Machado de Miranda Dias

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

Leodante Cardoso Neto

 

Luiz Fernando Santana

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Paulo Roberto Manoel Pereira

 

Reginaldo Ferreira Melo

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Wesley Batista da Silva