Lei nº 9189 DE 29/10/2012
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 out 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de locais com solução própria para a assepsia em toda a rede hospitalar no Município de Goiânia, e a criação de orientação educacional ostensiva nestes locais para a diminuição dos índices de infecção hospitalar.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os hospitais de Goiânia devem disponibilizar locais com solução anti-séptica ao alcance todos os profissionais de saúde, inclusive visitantes e pacientes.
Parágrafo único. Os hospitais deverão criar orientação educacional preventiva, de maneira ostensiva, escrita e com figuras nos locais de assepsia em formato próprio, claro e preciso, até que a Lei o regule.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva