Lei nº 9178 DE 24/09/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 out 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos radares eletrônicos instalados nos semáforos no Município de Goiânia e dá outras providências

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a Presente Lei:

 

Art. 1º. Determina horário de funcionamento dos radares eletrônicos instalados nos semáforos do Município de Goiânia.

 

Art. 2º. O horário de funcionamento será das cinco horas da manhã, às vinte e três horas da noite, de segunda a sexta, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, para todos os radares eletrônicos instalados nos semáforos do Município de Goiânia.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2012.

 

Ver. Iram Saraiva

 

PRESIDENTE