Lei nº 9.174 de 13/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jul 2009
Veda às empresas privadas a exigência de certidão negativa junto a bancos de dados relativos a consumidores inadimplentes por ocasião da contratação de empregados e estagiários.
Autor: Deputado Riva.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às empresas privadas localizadas no Estado de Mato Grosso exigir do candidato a emprego ou estágio, durante qualquer fase do processo de admissão:
I - certidão negativa de débito; ou
II - informações constantes de cadastros relativos a:
a) consumidores inadimplentes e/ou;
b) serviços de proteção ao crédito e congêneres.
Art. 2º O não cumprimento desta norma acarretará sanções dispostas no regulamento.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
ADILTON DOMINGOS SACHETTI