Lei nº 9.174 de 28/05/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Institui, no Estado do Espírito Santo, a Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Espírito Santo, a Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas.

Parágrafo único. A Política de Melhoria Genética das Principais Culturas e Produtos Agrícolas tem como objetivos:

I - identificar quais são as culturas a serem priorizadas;

II - fomentar a pesquisa científica junto aos órgãos e secretarias competentes;

III - distribuir mudas e sementes selecionadas;

IV - incentivar os produtores ao plantio de variedades competitivas;

V - facilitar o financiamento aos produtores para a aquisição das sementes e mudas selecionadas;

VI - convênios com os municípios;

VII - difundir o conhecimento científico gerado nas universidades, institutos e empresas agrícolas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar as normas cabíveis para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 28 de maio de 2009.

ELCIO ALVARES

Presidente