Lei nº 9.163 de 21/05/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2009
Dispõe sobre a criação e manutenção de sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição de lâmpadas fluorescentes, aparelhos, carregadores e baterias de telefone celular e pilhas que possuam mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fornecedores e distribuidores de lâmpadas fluorescentes, aparelhos, carregadores e baterias de telefone celular e pilhas que possuam mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados ficam obrigados a criar e manter sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição desses produtos sem causar danos ao meio ambiente.
Art. 2º Os produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e a sua incineração.
Parágrafo único. Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos, como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua destruição ou reciclagem.
Art. 3º Os fornecedores e distribuidores deverão promover campanhas publicitárias para esclarecer aos usuários os riscos ambientais de jogar, no lixo doméstico e em locais impróprios, descartes de lâmpadas fluorescentes, aparelhos, carregadores e baterias de telefone celular e pilhas que possuam mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados, orientando o consumidor a maneira correta do seu recolhimento e destruição, para não afetar o meio ambiente, e a possibilidade da reciclagem.
Art. 4º Os entes citados no art. 1º, que não se adequarem às exigências desta Lei, incorrerão em:
I - advertência por escrito;
II - no caso de reincidência, multa no valor de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Vitória/ES, sexta-feira, 22 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado