Lei nº 9.161 de 21/05/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2009

Dispõe sobre a afixação de placa nas dependências de hotéis, motéis, pensões e similares situados no Estado, informando a importância do uso racional da água e preservação do meio ambiente.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nas dependências dos hotéis, motéis, pensões e similares situados no Estado contendo os dizeres: "PROGRAMA CAPIXABA MAIS ÁGUA E MAIS ENERGIA; Ajude a cuidar do meio ambiente; Mantenha sobre os cabides toalhas que não necessitam ser trocadas; Certifique-se de que as torneiras encontram-se bem fechadas; Ao sair, certifique-se de que os interruptores de energia estejam desligados; Evite o consumo desnecessário de água e energia; Assim, você estará contribuindo para a existência de água e energia no futuro. Participe."

Parágrafo único. A placa informativa, a que se refere este artigo, não poderá ter tamanho inferior a 15 cm x 07 cm, e será escrita com letras grandes.

Art. 2º A placa de aviso, a que se refere o art. 1º, deverá ser afixada em local visível no interior de cada acomodação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de maio de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado