Lei nº 9160 DE 23/07/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 jul 2012

Proíbe os Profissionais de Saúde que atuam no âmbito do Município de Goiânia, de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais fora do ambiente onde o trabalhador da área da saúde exerça suas atividades, a fim de se evitar contaminações e programação de doenças infecto contagiosas.

A câmara Municipal Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Goiânia, proibidos de circular fora do ambiente laboral utilizando qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos ou aventais e outras vestimentas especiais utilizadas para desempenho de suas funções.

 

§ 1º As normas regulamentadoras definirão os equipamentos considerados de proteção individual.

 

§ 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se profissionais de saúde, bem como estudantes e estagiários das respectivas profissões.

 

Art. 2º. Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de:

 

I - advertência;

 

II - multa.

 

§ 1º Os empregadores serão responsáveis solidários pela infração.

 

§ 2º As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das penas.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas de educação e conscientização destinadas à população e aos profissionais de saúde, afixando cartazes em transportes coletivos, bares, restaurantes, supermercados e afins, alertando sobre o risco de contaminação biológica.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2012.

 

PAULO GARCIA

 

Prefeito de Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

 

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Elias Rassi Neto

 

Fradique Machado de Miranda Dias

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

Leodante Cardoso Neto

 

Luiz Fernando Santana

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Paulo Roberto Manoel Pereira

 

Reginaldo Ferreira Melo

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Wesley Batista da Silva