Lei nº 9.160 de 26/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Autoriza o Governo do Estado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI e dá outras providências.
Autores: Deputados Gilson de Oliveira e José Domingos Fraga
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, através do pleito de reconhecimento de equivalência.
Art. 2º A adesão de que trata o art. 1º, tem como finalidade adequar os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, através de órgãos estaduais afins.
Art. 3º Serão inspecionados pelos órgãos estaduais os setores produtivos da carne, ovos, mel, pescado e respectivos derivados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
ADILTON DOMINGOS SACHETTI