Lei nº 9.160 de 26/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Autoriza o Governo do Estado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI e dá outras providências.

Autores: Deputados Gilson de Oliveira e José Domingos Fraga

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a proceder à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, através do pleito de reconhecimento de equivalência.

Art. 2º A adesão de que trata o art. 1º, tem como finalidade adequar os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, através de órgãos estaduais afins.

Art. 3º Serão inspecionados pelos órgãos estaduais os setores produtivos da carne, ovos, mel, pescado e respectivos derivados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

ADILTON DOMINGOS SACHETTI