Lei nº 9.159 de 14/12/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembrode 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra