Lei nº 9151 DE 27/12/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre a educação no trânsito.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os estacionamentos, cuja capacidade exceda cem vagas, na cidade de Florianópolis, obrigados a manter, em local visível, cartazes ou similares sobre educação no trânsito.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL