Lei nº 9151 DE 27/12/2012
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2012
Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre a educação no trânsito.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estacionamentos, cuja capacidade exceda cem vagas, na cidade de Florianópolis, obrigados a manter, em local visível, cartazes ou similares sobre educação no trânsito.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL