Lei nº 9139 DE 12/04/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 mai 2012

"Institui a mídia" móvel de veiculação de conteúdo e publicidade com vídeo e áudio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a Seguinte, Lei:

 

Art. 1º. Fica permitido a veiculação da Mídia Móvel em veículo de exposição de conteúdo e publicidade com vídeo e áudio de alta tecnologia, no município de Goiânia, mediante autorização do órgão competente.

 

§ 1º Fica determinado que o comprimento máximo para veículos de Mídia Móvel será de 09 (nove) metros, somando-se cabine e carroceria, e largura máxima de 3 (três) metros.

 

§ 2º Fica resolvido que a área máxima disponível para veiculação de conteúdo e publicidade no veículo de, mídia móvel com vídeo será de até 5 (cinco) metros de comprimento por 3 (três) metros de altura, em cada face da carroceria do veículo.

 

§ 3º Fica determinado que o áudio dos veículos de Mídia Móvel de veiculação de conteúdo e publicidade devem se adequar ao já exposto no capítulo III do Código de Postura deste Município e demais regulamentos expedidos pelo órgão competente.

 

§ 4º Fica estabelecido que para mídia. em que o veículo necessite de ficar parado dependerá de prévia autorização especial do órgão competente.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 12 dias do mês de dezembro de 2011.

 

Ver. Iram Saraiva

PRESIDENTE