Lei nº 9.136 de 27/05/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Estado da Paraíba adaptação de provadores aos Portadores de Necessidades Especiais nos estabelecimentos comerciais de roupas e similares e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ivaldo Moraes
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de roupas e similares no âmbito do Estado da Paraíba obrigados a adaptar provadores aos Portadores de Necessidades Especiais de acordo com as regras de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo se aplicará nos imóveis com 02 (dois) ou mais provadores disponíveis ao usuário.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio, de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador