Lei nº 9.134 de 27/05/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Terceira Idade para pessoas físicas, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Autoria:Deputado Assis Quintans
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado da Paraíba.
§ 1º O Selo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.
§ 2º O Selo e o Título serão concedidos pelo Governador do Estado da Paraíba, a cada dois anos às empresas ou pessoas que, comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3º Serão consideradas pessoas idosas aquelas com idade acima de sessenta anos.
Art. 2º A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Parágrafo único. O Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade e o Título de Amigo da Terceira Idade não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez e Solene.
Art. 3º A Concessão dos títulos será feita de forma pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador