Lei nº 9.131 de 18/09/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2008

Autoriza a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte a conceder subvenção econômica a empresários individuais ou sociedades empresárias nacionais sediados no Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) fica autorizada a conceder subvenções econômicas para empresários individuais e sociedades empresárias nacionais sediados no Rio Grande do Norte, no intuito de fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º desta Lei é concedido a empresário individual ou sociedade empresária nacional que tenha projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação selecionado por Comissão Avaliadora designada pela FAPERN e aprovado pela Diretoria da Fundação.

§ 1º O projeto de pesquisa mencionado no caput deste artigo deve ser elaborado segundo as diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CONECIT), além das que constarem de edital publicado pela FAPERN.

§ 2º A Comissão Avaliadora referida no caput deste artigo será formada por docentes de instituições de ensino superior, com formação na área correspondente ao tema do projeto a ser selecionado.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à FAPERN.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Marcelo Caetano Rosado Maia Batista