Lei nº 9.128 de 16/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1995
Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO