Lei nº 9.117 de 23/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.440.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que oCongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra