Lei nº 9113 DE 30/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2020

Altera o art. 83 da Lei nº 2.657, de 16 de dezembro de 1996, para adequação à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 83 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. (.....)

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996 ;

II - (.....)

(.....)

d) a partir da data indicada na alínea "d" do inciso II do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996 , nas demais hipóteses.

III - (.....)

(.....)

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante a alínea "c" do inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996 , nas demais hipóteses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício