Lei nº 9.102 de 07/11/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 nov 2011
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de protetor solar para os trabalhadores da limpeza pública.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, a partir da edição desta Lei, obrigatório e de responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, o fornecimento gratuito de protetor solar aos servidores da limpeza pública municipal (garis), cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, com exposição à radiação solar.
Art. 2º O filtro solar fornecido para os trabalhadores deverá ter FPS (fator de proteção solar) 30 (trinta) como também oferecer proteção completa para os raios UV-A e raios UV-B.
Art. 3º As despesas relacionadas com a execução desta Lei correrão por conta de recursos constantes da vigente Lei Orçamentária, ficando desde já autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abertura de créditos adicionais caso necessário.
Art. 4º Ao Chefe do Poder Executivo incumbirá a regulamentação desta Lei, por ato próprio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges