Lei nº 9088 DE 17/06/1997

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 jun 1997

Altera a Lei Nº 8471/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 8471, de 13 de junho de 1.994, que "Dispõe sobre a publicidade ao ar livre", passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Para a liberação do alvará de publicidade através de anúncio, o terreno deverá estar cercado por muros em perfeito estado de conservação".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de junho de 1.997.

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL