Lei nº 9.084 de 09/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2009

Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, o art. 17-F e seu Parágrafo único à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

"Art. 17-F. Sem prejuízo do disposto no art. 17, as empresas construtoras ficam, também, obrigadas a:

I - promover a inscrição exigida no inciso I do art. 17, em relação a cada canteiro de obra, quando for optante pelo benefício de que trata o art. 6º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003;

II - efetuar a entrega à unidade fazendária competente, por meio eletrônico, de relatório de Notas Fiscais que acobertarem aquisição de mercadorias, dentro ou fora do território do Estado de Mato Grosso, para emprego nos respectivos canteiros de obra, respeitados os prazos e forma previstos em regulamento e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. Fica dispensado o atendimento à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

ÉDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO