Lei nº 9.077 de 29/09/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 set 2011
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão "Inter Vivus" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos a eles relativos na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas fixadas no art. 6º, inciso I, letra "b" e inciso II, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989, terão o percentual de 2% (dois por cento), fixado para o período de vigência da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto