Lei nº 9.072 de 30/03/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mar 2010

Assegura às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e dá outras providências.

Autoria: Deputado Romero Rodrigues

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, nos termos dos §§ 1º e 7º, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO, o seguinte dispositivo da Lei nº 8.957, de 30 de outubro de 2009, cujo Veto Parcial teve a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela INCONSTITUCIONALIDADE DO VETO do Governador do Estado, em face de sua intempestividade.

"Art. 3º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais, inclusive suas fundações e autarquias, por funcionário apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS."

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de março de 2010.

ARTHUR CUNHA LIMA

Presidente