Lei nº 9.070 de 30/06/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1995
Dispõe sobre a transferência de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Amazonas, define jurisdições e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e de Tabatinga:
I - Manaus: o respectivo município;
II - Tabatinga: o respectivo município e os de Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença e Benjamin Constant.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim.