Lei nº 907 de 29/06/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jul 2000

Introduz alterações na Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que Dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item 13 da Tabela "A", anexa à Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 642, de 27 de dezembro de 1995, 701, de 27 de dezembro de 1996, 766, de 29 de dezembro de 1997 e 868, de 23 de dezembro de 1999, conforme segue:

TABELA "A"

TAXA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

BASE DE CÁLCULO UPF/RO

NÚMERO DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE DE UPF/RO
13
Alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS
ISENTO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador