Lei nº 9.062 de 14/06/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.