Lei nº 9059 DE 15/10/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2021
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais do Estado do Rio de Janeiro regulamentando o artigo 10-a da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 14.06.2021
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 893, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.059 de 15 de outubro de 2020, que "DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DOS QUEIJOS ARTESANAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTANDO O ARTO 10- A DA LEI FEDERAL Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950, E O DECRETO FEDERAL Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019".
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Art. 3º (.....)
Parágrafo único. Para fins de implementação do disposto no inciso XIV do caput, o Fundo Indenizatório de Defesa Agropecuária concederá subsídios para a realização de exames de tuberculose e brucelose e para a reposição de matrizes sacrificadas por serem portadoras dessas doenças, em rebanho leiteiro destinado à produção dos queijos artesanais.
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Art. 13. (.....)
§ 2º Os queijos artesanais poderão ser comercializados sem embalagem desde que estejam estampados na peça os dados mencionados no caput por um dos seguintes meios:
I - impressão em baixo-relevo;
II - carimbo com tinta inócua à saúde;
III - etiqueta de caseína ou outra forma de etiqueta inócua a saúde;
IV - outro meio de identificação estabelecido pela SEAPPA em regulamento.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados LUIZ PAULO, André Ceciliano, Lucinha, Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Carlos Minc, Mônica Francisco, Subtenente Bernardo, Bebeto, Márcio Pacheco, Márcio Canella, Alexandre Freitas, Flavio Serafini, Enfermeira Rejane, Samuel Malafaia, Gustavo Tutuca, Capitão Paulo Teixeira, Eliomar Coelho, Renata Souza, Thiago Pampolha, Dionísio Lins, Val Ceasa, Carlos Macedo, Marcos Muller, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Delegado Carlos Augusto, Valdecy da Saúde, Giovani Ratinho, Renato Cozzolino e Danniel Librelon.