Lei nº 9059 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Altera dispositivo da Lei Estadual nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º-A. .....

.....

§ 5º .....

.....

II - "Total Saídas" é a quantidade de minérios em toneladas, relativa à saída ao exterior, por minério, constante nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado