Lei nº 9059 DE 14/09/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 set 2012

Autoriza que estabelecimentos comerciais instalados em espaços públicos disponibilizem aos clientes o pagamento através de cartões.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais instalados em espaços públicos com contratos de permissão e autorização de uso público a disponibilizarem aos clientes o pagamento através de cartões de débito e crédito.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais a que se refere o caput são aqueles instalados nos mercados públicos, nos camelódromos, nos terminais de integração do transporte coletivo e nos feirões denominados Direto do Campo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2012.

 

Vereador Jaime Tonello - Presidente