Lei nº 9.054 de 29/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1995

Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 12.086, de 06.11.2009, DOU 09.11.2009.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

VII - (Vetado).

Art. 14. O Estado-Maior compreende:

III - ............................................................................

d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"