Lei nº 9.053 de 15/08/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 ago 2011
Autoriza a concessão de incentivos na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder incentivos fiscais na forma regulamentar, aos contribuintes que, em suas empresas sediadas no Município de Goiânia, estabeleçam programas de emprego às pessoas com mais de 40 (quarenta) anos de idade.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, a disposição desta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo promover, caso necessário, a abertura de créditos adicionais na vigente Lei Orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Ver. Iram Saraiva
PRESIDENTE