Lei nº 9052 DE 08/10/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2020
Altera a Lei nº 6.717, de 18 de março de 2014, que "proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 6.717 , de 18 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 4º Excetua-se do disposto neste artigo o ingresso e permanência em espaços públicos e privados de indivíduos com peças de cunho religioso e sanitário, e em eventos cuja essência envolva a utilização de fantasias e adereços".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1890/2020
Autoria do Deputado: Rodrigo Bacellar