Lei nº 9052 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2020

Altera a Lei nº 6.717, de 18 de março de 2014, que "proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 6.717 , de 18 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 4º Excetua-se do disposto neste artigo o ingresso e permanência em espaços públicos e privados de indivíduos com peças de cunho religioso e sanitário, e em eventos cuja essência envolva a utilização de fantasias e adereços".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1890/2020

Autoria do Deputado: Rodrigo Bacellar