Lei nº 9.043 de 30/05/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2011

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, autorizado a fornecer, gratuitamente, bloqueador solar, as pessoas vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.

Parágrafo único. Somente será fornecido o bloqueador solar para as pessoas cuja renda familiar seja de até 2 (dois) salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto