Lei nº 9.043 de 30/05/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2011
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar às pessoas carentes, vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, autorizado a fornecer, gratuitamente, bloqueador solar, as pessoas vítimas de queimaduras, portadores de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
Parágrafo único. Somente será fornecido o bloqueador solar para as pessoas cuja renda familiar seja de até 2 (dois) salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto