Lei nº 9.041 de 30/05/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros para todos os clientes nas agências bancárias e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a disponibilização de bebedouros para os clientes, em todas as agências bancárias do Município de Goiânia.

Parágrafo único. Os bebedouros devem ser instalados em local de fácil acesso, que atendam aos portadores de necessidades especiais, às crianças e idosos, com fornecimento de copos descartáveis.

Art. 2º Compete ao PROCON - GO do Município de Goiânia, a fiscalização relativa ao cumprimento desta Lei, bem como a aplicação das correspondentes sanções administrativas, ressalvando-se a legitimidade de todos os demais órgãos fiscalizadores de defesa do consumidor previstos em lei.

Art. 3º As instituições financeiras que não cumprirem o estabelecido nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:

I - ADVERTÊNCIA;

II - Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) até 4ª reincidência;

III - Multa de R$ 4.256,40, (quatro mil, duzentos e cinqüenta seis reais e quarenta centavos) na 5ª reincidência;

IV - Suspensão de alvará de funcionamento, até o cumprimento desta Lei, após a 5ª (quinta) reincidência.

Art. 4º Os valores arrecadados, decorrentes da aplicação de sanção de multa, serão direcionados ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, do Município de Goiânia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contando a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto