Lei nº 9.041 de 30/05/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros para todos os clientes nas agências bancárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a disponibilização de bebedouros para os clientes, em todas as agências bancárias do Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os bebedouros devem ser instalados em local de fácil acesso, que atendam aos portadores de necessidades especiais, às crianças e idosos, com fornecimento de copos descartáveis.
Art. 2º Compete ao PROCON - GO do Município de Goiânia, a fiscalização relativa ao cumprimento desta Lei, bem como a aplicação das correspondentes sanções administrativas, ressalvando-se a legitimidade de todos os demais órgãos fiscalizadores de defesa do consumidor previstos em lei.
Art. 3º As instituições financeiras que não cumprirem o estabelecido nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:
I - ADVERTÊNCIA;
II - Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) até 4ª reincidência;
III - Multa de R$ 4.256,40, (quatro mil, duzentos e cinqüenta seis reais e quarenta centavos) na 5ª reincidência;
IV - Suspensão de alvará de funcionamento, até o cumprimento desta Lei, após a 5ª (quinta) reincidência.
Art. 4º Os valores arrecadados, decorrentes da aplicação de sanção de multa, serão direcionados ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, do Município de Goiânia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contando a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto