Lei nº 9.040 de 09/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1995
Acrescenta alínea ao inciso II do artigo 275 do Código de Processo Civil.
Art. 1º. O inciso II do artigo 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
"Art. 275.
....................
I -
....................
II -
....................
....................
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário.''
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim