Lei nº 9037 DE 29/10/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 nov 2013

Dispõe sobre a reserva de vagas para trabalhadoras da construção civil em projetos habitacionais da Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Belém ficam obrigadas a destinar no mínimo quinze por cento das vagas a serem preenchidas nos projetos habitacionais de responsabilidade do Município às trabalhadoras da construção civil.

Art. 2º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém