Lei nº 9028 DE 31/08/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 set 2012

Obriga a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidas em salas de cinema.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigado a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, com seus respectivos nomes, bem como telefone para comunicar o seu paradeiro, em sala de cinema do Município.

 

§ 1º A exposição das fotos deverá ocorrer antes da exibição do filme em cartaz, logo após divulgação do trailers.

 

§ 2º O tempo destinado para a veiculação das fotos deve ser de no mínimo trinta segundos, em cada exibição de filmes em cartaz.

 

Art. 2º. Para obtenção das fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, as empresas responsáveis pela exibição de filmes, poderão articular-se com os seguintes organismos:

 

I - varas da infância e da juventude sediadas no município;

 

II - conselhos tutelares;

 

III - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

 

IV - organizações não-governamentais (Ongs) ou fundações legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções legais, à:

 

I - notificação para cumprimento com prazo de quinze dias;

 

II - suspensão do funcionamento, por trinta dias, caso seja constatado o não cumprimento no disposto no inciso I deste artigo; e

 

III - cassação do alvará de licença para estabelecimento na reincidência da irregularidade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Florianópolis, aos 31 de agosto de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

 

PREFEITO MUNICIPAL.